A resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrará em vigor na próxima quinta-feira, dia 1º de maio, vai permitir com que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que ela não seja regulável. Até então, apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.Para isso, o proprietário deverá pedir uma autorização ao Detran antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o carro à avaliação de um dos institutos técnicos credenciados pelo Inmetro, que por sua vez emitirá um Certificado de Segurança Veicular. A medida ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do carro , a altura será medida do farol ao chão, mas ainda não se sabe qual será a mínima e máxima permitidas
Por outro lado, as seguradoras não querem dar cobertura para carros com esta modificação, vale lembrar que caso você faça seguro e depois modifique a suspenção do seu carro, a seguradora em caso de sinistro, não irá pagar o prêmio.Hoje em dia, carros de passeio que circulam com a suspensão rebaixada ou erguida estão sujeitos a pagar uma multa no valor de R$ 127,69. Considerada grave, a infração rende cinco pontos na carteira.
Para os carros já modificados, assim que a norma entrar em vigor, os proprietários devem consultar o Denatran para saber como proceder. Já o Denatran, diz que caberá ao Detran decidir que tipo de medida adotar.
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